O modelo mais antigo de educação no Brasil incluía em sua forma de ensino e correção o uso da palmatória e outros tipos de métodos.
Como destaca Lemos: “[...] empregamos em larga escala nas escolas brasileiras, os castigos físicos – não apenas a palmatória, mas os beliscões, as ‘reguadas’, os puxões de orelha ou a obrigação de ajoelhar em caroços de milhos (2005, p. 80)”.
Esses formatos de educação, afirmou Lemos (2005) que, “só começariam a ser questionados na segunda metade do século XIX. Em seu lugar entraram em cena formas mais civilizadas de controle disciplinar, os castigos morais.”
A substituição desse modelo educativo, não foi fácil,
durante praticamente toda a segunda metade daquele século, foram intensos os debates sobre as formas de punição mais apropriadas. Essa longa envolveu professores, educadores, funcionário do Estado, os pais dos alunos e, especialmente, os chamados médicos higienistas. [...] Esses profissionais tiveram um papel crucial ao desenvolverem uma série de propostas sobre a ação médica na regulação dos costumes e da vida social em geral. [...] O saber médico deveria se o fundamento de uma “pedagogia científica” (LEMOS, 2005, p. 80).
Essa pedagogia cientifica “defendia a criação de novos reguladores escolares, de modo a instituir uma relação ‘civilizada’ entre mestres, funcionários e alunos” (LEMOS, 2005, p. 80).
Em 1854, um regulamento “promoveu diversas mudanças nas regras anteriores, estabelecia, no lugar dos castigos físicos, punições que iam de repreensão e realização de tarefas fora do horário escolar à ‘comunicado aos pais para castigos maiores’ e expulsão da escola” (LEMOS, 2005, p. 81).
Mas o regulamento não foi bem aceito,
alguns pais, tentando burlar a lei, que não mais mencionava os castigos físicos, chegavam a consenti-lo por escrito, como fizeram em 1858 pais de alunos da Sociedade Amantes da instrução, na Corte, ao autorizar a palmatória para castigar ‘as falhas de nossos filhos’ (LEMOS, 2005, p. 81).
Mesmo depois do decreto, “[...] muitos professores ainda recorriam aos castigos físicos entrando em conflito com a Inspetoria e os delegados de instrução” (LEMOS, 2005, p. 81).
Para ocorrer essas modificações no ensino, “[...] calcado na argumentação e em regras morais, o estado passou, [...] a incluir o tema na seleção dos professores” (LEMOS, 2005, p.81).
Apesar dos esforços de mudança, “[...] os castigos físicos ainda seriam praticados por muito tempo [...]” (LEMOS, 2005, p. 81).
O que deveria ter acabado em 1854 através do decreto,
[...] conviveu, ainda que relegada, com as novas práticas. Entre a lei e a prática nas escolas, um longo caminho foi percorrido. Para tanto, o Estado imperial utilizou os mecanismos que dispunha para a mudança de atitude, os processos de seleção e formação de professores, as punições para os que descumpriam a lei, tudo buscando a melhor forma, a mais eficiente possível, para o estabelecimento da ‘Moral e da Ordem’ nas escolas da Corte (LEMOS, 2005, p. 82).
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quinta-feira, 16 de julho de 2015
Tempo da palmatória
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