O modelo mais
antigo de educação no Brasil incluía em sua forma de ensino e correção o uso da
palmatória e outros tipos de métodos.
Como destaca
Lemos: “[...] empregamos em larga escala nas escolas brasileiras, os castigos
físicos – não apenas a palmatória, mas os beliscões, as ‘reguadas’, os puxões
de orelha ou a obrigação de ajoelhar em caroços de milhos (2005, p. 80)”.
Esses formatos
de educação, afirmou Lemos (2005) que, “só começariam a ser questionados na
segunda metade do século XIX. Em seu lugar entraram em cena formas mais
civilizadas de controle disciplinar, os castigos
morais.”
A substituição
desse modelo educativo, não foi fácil,
durante praticamente toda a segunda metade daquele
século, foram intensos os debates sobre as formas de punição mais apropriadas.
Essa longa envolveu professores, educadores, funcionário do Estado, os pais dos
alunos e, especialmente, os chamados médicos higienistas. [...] Esses
profissionais tiveram um papel crucial ao desenvolverem uma série de propostas
sobre a ação médica na regulação dos costumes e da vida social em geral. [...]
O saber médico deveria se o fundamento de uma “pedagogia científica” (LEMOS,
2005, p. 80).
Essa pedagogia
cientifica “defendia a criação de novos reguladores escolares, de modo a
instituir uma relação ‘civilizada’ entre mestres, funcionários e alunos”
(LEMOS, 2005, p. 80).
Em 1854, um
regulamento “promoveu diversas mudanças nas regras anteriores, estabelecia, no
lugar dos castigos físicos, punições que iam de repreensão e realização de
tarefas fora do horário escolar à ‘comunicado aos pais para castigos maiores’ e
expulsão da escola” (LEMOS, 2005, p. 81).
Mas o
regulamento não foi bem aceito,
alguns pais, tentando burlar a lei, que não mais
mencionava os castigos físicos, chegavam a consenti-lo por escrito, como
fizeram em 1858 pais de alunos da Sociedade Amantes da instrução, na Corte, ao
autorizar a palmatória para castigar ‘as falhas de nossos filhos’ (LEMOS, 2005,
p. 81).
Mesmo depois do
decreto, “[...] muitos professores ainda recorriam aos castigos físicos
entrando em conflito com a Inspetoria e os delegados de instrução” (LEMOS,
2005, p. 81).
Para ocorrer
essas modificações no ensino, “[...] calcado na argumentação e em regras
morais, o estado passou, [...] a incluir o tema na seleção dos professores”
(LEMOS, 2005, p.81).
Apesar dos
esforços de mudança, “[...] os castigos físicos ainda seriam praticados por
muito tempo [...]” (LEMOS, 2005, p. 81).
O que deveria
ter acabado em 1854 através do decreto,
[...]
conviveu, ainda que relegada, com as novas práticas. Entre a lei e a prática
nas escolas, um longo caminho foi percorrido. Para tanto, o Estado imperial
utilizou os mecanismos que dispunha para a mudança de atitude, os processos de
seleção e formação de professores, as punições para os que descumpriam a lei,
tudo buscando a melhor forma, a mais eficiente possível, para o estabelecimento
da ‘Moral e da Ordem’ nas escolas da Corte (LEMOS, 2005, p. 82).
Nenhum comentário:
Postar um comentário